O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José", objetivando a prestação de serviços, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrito a seguir:

Art. 2° As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal do ano de 2026.
Parágrafo Único. Os recursos repassados a instituição referida no artigo anterior serão utilizados para manutenção e custeio da descrição dos serviços e consequente natureza também descrita no art. 1º.
Art. 3º As efetivações das transferências financeiras serão realizadas com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no art. 1°, condicionadas as suas cláusulas existentes.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 26 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.