O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.350, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................................
§ 1º A Administração Pública Municipal poderá, mediante justificativa de vantajosidade e observância dos limites e condições previstos na legislação federal aplicável, aderir às atas de registro de preços gerenciadas por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta de qualquer ente federativo, bem como por entidades de natureza paraestatal, consórcios públicos ou outras pessoas jurídicas de direito privado submetidas à Lei Federal nº 14.133/2021, desde que realizem seus procedimentos licitatórios sob o regime dessa legislação.
§ 2º A adesão às atas de registro de preços de que trata o parágrafo anterior dependerá de:
I - prévia autorização da autoridade competente;
II - anuência expressa do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor registrado;
III - comprovação de vantajosidade mediante pesquisa de mercado e parecer técnico; e
IV - observância dos limites quantitativos e prazos previstos na legislação federal aplicável.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 2.350, de 17 de março de 2014.
Muniz Freire/ES, 24 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.