LEI Nº 2.865, DE 14 DE JULHO DE 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a convalidar acordo judicial firmado com o ex-servidor JAMIL CORRÊA, em cumprimento de sentença nos autos do processo nº 5000388-62.2024.8.08.0037, pagando-lhe a importância total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), bem como os honorários fixados pelo Juízo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

§ 1º Todos os pagamentos serão feitos mediante depósito judicial, na Agência local do Banco do estado do Espírito Santo - BANESTES, a disposição do MM. Juízo desta Comarca.

 

Art. 2º Após a sanção da presente Lei o Poder Executivo confirmará o acordo perante o Juízo dessa Comarca, juntando cópia desta Lei aos respectivos autos para plena consecução dos atos já praticados, e pedir extinção do feito na forma prevista no Código de Processo Civil Brasileiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 14 de julho de 2025.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.