O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de "Calçadão José de Assis Martins" a 2ª etapa do calçadão, situado às margens da ES-181 sentido ao Distrito de Piaçu, na Sede do Município de Muniz Freire/ES.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 01 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.