LEI Nº 2.844, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024

 

DENOMINA 2ª ETAPA DO CALÇADÃO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada de "Calçadão José de Assis Martins" a 2ª etapa do calçadão, situado às margens da ES-181 sentido ao Distrito de Piaçu, na Sede do Município de Muniz Freire/ES.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 01 de novembro de 2024.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.