O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder abono salarial aos seus servidores no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 2º O abono será pago no mês de dezembro/2023, juntamente com a folha de pagamento mensal.
Art. 3º O abono será concedido aos servidores ativos do quadro funcional do Poder Legislativo, ocupantes de cargos de provimento efetivo, contratados temporariamente e comissionados.
Art. 4º O abono de que trata esta lei não é incorporável à remuneração do servidor, a qualquer título, não integrando os vencimentos para efeito de vantagens pessoais e/ou fixação de proventos.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 15 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.