LEI Nº 2.802, DE 17 de novembro DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINOREG/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo - SINOREG/ES, objetivando repassar ao Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo - FARBEN, recursos públicos do Município de Muniz Freire, visando viabilizar a adequada manutenção da gratuidade assegurada aos cidadãos, possibilitando a prestação de outros serviços pelos cartórios de forma a não desequilibrar as contas e cotas daquele fundo devido à realização de uma grande quantidade de casamentos gratuitos de uma única vez, no evento denominado "Casamento Comunitário" a ser celebrado pelo Município de Muniz Freire.

 

Art. 2º O Convênio que terá como objeto o disposto no art. 1º da presente Lei acarretará transferência financeira, no valor total de R$ 21.566,08 (vinte e um mil, quinhentos e sessenta e seis reais e oito centavos), entre o Município de Muniz Freire e o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo - SINOREG/ES.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal do ano de 2023.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal do ano de 2024.(Redação dada pela Lei nº 2.816/2024)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 17 de novembro de 2023.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.