O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Ponte Elza Helena Cunha", a ponte que faz ligação entre os bairros Santa Terezinha e Santa Cecília, localizada na Sede, Município de Muniz Freire/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 07 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.