O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei:
Considerando que o Exmo. Prefeito Municipal não sancionou no prazo legal o autógrafo de Lei nº 009/2022;
Considerando que a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES determina que é dever do Presidente da Câmara promulgar a lei não sancionada no prazo de Lei;
Considerando a observância do que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal em seu Art. 36, inciso "I", promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Associação Anjos do Bem de Muniz Freire - AABMF, declarada de utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 31 de maio de 2023.
JOSE MARIA BERGAMINI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.