LEI Nº 2.757, de 26 de maio de 2023

 

ALTERA A LEI Nº 1.715/2004, QUE "INSTITUI O ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 50 da Lei nº 1.715, de 01 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 50 Os profissionais do Magistério gozarão anualmente de 30 (trinta) dias consecutivos de férias, preferencialmente no mês de janeiro conforme o calendário escolar, remuneradas com o adicional compulsório de 1/3 (um terço).

 

Parágrafo Único. Aplicam-se aos profissionais do magistério os mesmos direitos e deveres referente a férias, previstos na Lei Municipal nº 1.132/1990 para os servidores da administração."

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 1.715, de 01 de julho de 2004.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire/ES, 26 de maio de 2023.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.