O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 50 da Lei nº 1.715, de 01 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Aplicam-se aos profissionais do magistério os mesmos direitos e deveres referente a férias, previstos na Lei Municipal nº 1.132/1990 para os servidores da administração."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 1.715, de 01 de julho de 2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muniz Freire/ES, 26 de maio de 2023.
GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.