O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei 1.782/2005 passará a conter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada de "Rua Braz Almeida'', a rua situada no lugar conhecido, historicamente, como Vargem Grande, na Sede do Município, iniciando no imóvel nº 01.01.001.0749/001 prosseguindo até o final da rua."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire-ES, 13 de setembro de
2021.
GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.