Art. 1° Fica denominada de "Rua Jussara", o trecho com início na entrada
do loteamento Parque das Palmeiras situada às margens direita da Avenida Hélia de
Assis Martins Finalizando no imóvel de nº 01.01.079.0090.001, na Quadra A, no Loteamento
Parque das Palmeiras, na Sede do Município de Muniz Freire/ Es.
Art. 2° Fica denominada de "Rua Fênix", o trecho com início no imóvel de
nº 01.01.080.0009.001 finalizando no imóvel de nº 01.01.080.0070.001, na Quadra
B, no Loteamento Parque das Palmeiras, na Sede do Município de Muniz Freire/Es.
Art. 3° Fica denominada de "Rua Sagu", o trecho com início no imóvel de
nº 01.01.084.0099.001 finalizando no imóvel de nº 01.01.084.0165.001, na Quadra
C, no Loteamento Parque das Palmeiras, na Sede do Município de Muniz Freire/Es.
Art. 4° Fica denominada de "Rua Real", o trecho com início no imóvel de nº 01.01.081.0078.001 finalizando no imóvel de nº 01.01.081.0176.001, na Quadra D, no Loteamento Parque das Palmeiras, na Sede do Município de Muniz Freire/ES.
Art. 5° Fica denominada de "Rua Catechu", o trecho com início no imóvel de nº 01.01.083.0173.001 finalizando no imóvel de nº 01.01.083.0232.001, na Quadra E, no Loteamento Parque das Palmeiras, na Sede do Município de Muniz Freire/ES.
Art. 6° Fica denominada de "Rua Imperial", o trecho com início no imóvel de nº 01.01.082.0245.001 finalizando no imóvel de nº 01.01.082.0375.001, na Quadra F, no Loteamento Parque das Palmeiras, na Sede do Município de Muniz Freire/ ES.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muniz
Freire/ES, 17 de outubro de 2018.
CARLOS BRAHIM BAZZARELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.