LEI Nº 2.575, DE 17 DE OUTUBRO 2018

 

"DENOMINA RUAS NO LOTEAMENTO PARQUE DAS PALMEIRAS NO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei

 

Art. 1° Fica denominada de "Rua Jussara", o trecho com início na entrada do loteamento Parque das Palmeiras situada às margens direita da Avenida Hélia de Assis Martins Finalizando no imóvel de nº 01.01.079.0090.001, na Quadra A, no Loteamento Parque das Palmeiras, na Sede do Município de Muniz Freire/ Es.

 

Art. 2° Fica denominada de "Rua Fênix", o trecho com início no imóvel de nº 01.01.080.0009.001 finalizando no imóvel de nº 01.01.080.0070.001, na Quadra B, no Loteamento Parque das Palmeiras, na Sede do Município de Muniz Freire/Es.

 

Art. 3° Fica denominada de "Rua Sagu", o trecho com início no imóvel de nº 01.01.084.0099.001 finalizando no imóvel de nº 01.01.084.0165.001, na Quadra C, no Loteamento Parque das Palmeiras, na Sede do Município de Muniz Freire/Es.

 

Art. Fica denominada de "Rua Real", o trecho com início no imóvel de nº 01.01.081.0078.001 finalizando no imóvel de nº 01.01.081.0176.001, na Quadra D, no Loteamento Parque das Palmeiras, na Sede do Município de Muniz Freire/ES.

 

Art. Fica denominada de "Rua Catechu", o trecho com início no imóvel de nº 01.01.083.0173.001 finalizando no imóvel de nº 01.01.083.0232.001, na Quadra E, no Loteamento Parque das Palmeiras, na Sede do Município de Muniz Freire/ES.

 

Art. Fica denominada de "Rua Imperial", o trecho com início no imóvel de nº 01.01.082.0245.001 finalizando no imóvel de nº 01.01.082.0375.001, na Quadra F, no Loteamento Parque das Palmeiras, na Sede do Município de Muniz Freire/ ES.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 17 de outubro de 2018.

 

CARLOS BRAHIM BAZZARELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.