LEI Nº 2.270, DE 04 DE SETEMBRO DE
2012
“DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire, aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, mediante decreto, autorizado a abrir
crédito adicional suplementar orçamento de 2012, até o limite de 15% (quinze
por cento) sobre o total das despesas fixadas em seu orçamento, utilizando como
fonte de recursos, as definidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e também
provenientes de recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta do TCE-ES n°
028 de 06 de julho de 2004.
Art. 2º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Muniz Freire/ES, 04 de setembro de 2012.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz
Freire.