LEI Nº 2.251, DE 24 DE MAIO DE 2012
“ALTERA A LEI
Nº 1.905/2007, QUE TRATA DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que o Plenário da
Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° - A Lei 1.905/2007, que
trata da Nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Muniz Freire,
passará a vigorar com as alterações constantes na presente Lei.
Art. 2º - Fica criado o Cargo de Coordenador da Vigilância
Ambiental e a Área de Apoio ao Centro de Múltiplo Uso na Lei nº 1.905/2007, conforme quantitativo, padrão e
valor constantes nos Anexos I e II da mencionada Lei.
Art. 3º - Fica criado o Art. 63-A na Lei nº
1.905/2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63-A – Compreende a Coordenação
da Vigilância Ambiental:
a) a produção, integração, processamento e interpretação de informações
no campo da Vigilância Ambiental, relacionadas a fatores biológicos (vetores,
hospedeiros, reservatórios, animais peçonhentos, etc.), a qualidade da água
para consumo humano, incluindo contaminantes ambientais químicos e físicos que
possam interferir na qualidade da água, ar e solo;
b) a avaliação de riscos decorrentes de desastres naturais e de
acidentes com produtos perigosos, visando a disponibilizar instrumentos para o
planejamento e execução de ações relativas às ações de proteção e promoção da
saúde, além da prevenção e controle de doenças relacionadas ao meio ambiente;
c) a identificação dos riscos e divulgação das informações referentes
aos fatores condicionantes e determinantes das doenças e agravos à saúde,
relacionados aos ambientes naturais e antrópicos;
d) a intervenção com ações diretas sob responsabilidade da vigilância
ambiental, ou pela demanda de outros setores, com vistas a eliminar os
principais fatores ambientais de riscos à saúde humana;
e) a promoção e ações intersetoriais para proteção, controle e
recuperação da saúde e do meio ambiente, quando relacionados a riscos à saúde
humana;
f) o incentivo a interação da área da saúde, meio ambiente e
desenvolvimento sustentável, visando fortalecimento da participação da
população na promoção da saúde e qualidade de vida;
g) a divulgação das ações de vigilância ambiental, em conjunto com
outras áreas da Secretaria de Saúde;
h) a contribuição para o alcance das metas traçadas pela Secretaria de
Saúde;
i) a Coordenação da vigilância ambiental também executará suas
atividades através da Área de Supervisão de Campo;
j) a execução de outras atividades correlatas.”
Art. 4º - Fica acrescentado o Inciso IV e o § 4º ao art. 71, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“IV – Área de Apoio ao
Centro de Múltiplo Uso;
SUBSEÇÃO IV
DA ÁREA DE APOIO
AO CENTRO DE MÚLTIPLO USO
§ 4º - Compreende a Área de Apoio ao Centro de Múltiplo Uso – CMU:
a) apoiar as atividades
governamentais promovidas pela CMU;
b) dar suporte às atividades
das entidades não governamentais realizadas no CMU;
c) coordenar e controlar a
agenda de eventos;
d) zelar pela conservação,
manutenção e higienização do CMU e suas dependências, inclusive piscina;
e) zelar pelo cumprimento
das normas de uso do CMU e suas dependências;
f) zelar pelo bom uso dos
equipamentos, materiais permanentes e materiais e consumo à disposição do CMU;
g) executar outras
atividades correlatas.”
Art. 5º - O Anexo I da Lei nº 1.905/2012
passará a ter onde consta a denominação do cargo de Coordenador – Nível I o
quantitativo de 08 para 09, bem como será adicionado “Saúde e Saneamento” na
linha do referido cargo na coluna onde consta a distribuição.
Art. 6º - O Anexo II da Lei nº 1.905/2012
passará a ter onde consta a denominação da função Encarregados de Área o
quantitativo de 22 para 23.
Art. 7º - Ficam alterados os Anexos XII, XIII e XIV
da Lei nº 1.905/2007, que passam a vigorar conforme os Anexos III, IV e V da
presente Lei.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas
na Lei nº 1.905/2007 no que contrariar esta Lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Muniz Freire/ES, 24 de maio de 2012.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Secretário Municipal |
09 |
CC-1 |
3.565,65 |
01 em cada Secretaria |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-1 |
3.565,65 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor Extraordinário de Governo |
01 |
CC-1 |
3.565,65 |
Gabinete do Prefeito |
Procurador Jurídico |
01 |
CC-1 |
3.565,65 |
Procuradoria Jurídica |
Ouvidor Municipal |
01 |
CC-1 |
3.565,65 |
Procuradoria Jurídica |
Controlador Geral |
01 |
CC-1 |
3.565,65 |
Controladoria Geral |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-2 |
2.347,11 |
Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
Assessor de Controle, Avaliação e Auditoria |
01 |
CC-2 |
2.347,11 |
Saúde e Saneamento |
Gerente Financeiro |
01 |
CC-2 |
2.347,11 |
Tesouraria/Finanças |
Gerente |
05 |
CC-2 |
2.347,11 |
Saúde e Saneamento |
Diretor |
13 |
CC-3 |
1.609,44 |
1 por Departamento |
Assessor de Apoio Jurídico |
04 |
CC-3 |
1.609,44 |
Procuradoria Jurídica |
Coordenador de Defesa Civil |
01 |
CC-3 |
1.609,44 |
Gabinete do Prefeito |
Coordenador – Nível 1 |
09 |
CC-5 |
1.162,37 |
Educação/Administração/Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social |
Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito |
01 |
CC-5 |
1.162,37 |
Administração |
Assessor de Comunicação |
01 |
CC-6 |
1.162,37 |
Gabinete Prefeito |
Agente de Crédito |
02 |
CC-6 |
849,42 |
Administração |
Coordenador Nível 2 |
04 |
CC-8 |
849,42 |
Educação/Procuradoria Jurídica/Finanças |
Avaliador Oficial Urbano |
01 |
CC-9 |
20% |
Finanças |
Avaliador Oficial Rural |
01 |
CC-9 |
20% |
Finanças |
Degustador e Classificador Oficial de Café |
01 |
CC-9 |
40% |
Desenvolvimento Agropecuário |
ANEXO II
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
QUANT. |
REF. |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Encarregados de Área |
23 |
FC-1 |
357,69 |
Nas Secretarias Municipais: * Administração; * Finanças; * Saúde. Saneamento * Assistência. Trabalho e Desenvolvimento Social; * Procuradoria Jurídica; * Gabinete do Prefeito; * Desenvolvimento Agropecuário; * Meio Ambiente e Recursos Hídricos; |
Encarregados de Setores |
11 |
FC-3 |
152,59 |
Nas Secretarias Municipais: * Administração: * Obras. Serviços Urbanos e
Transportes * Educação. Cultura. Desporto e Turismo |
Encarregados de Turmas |
10 |
FC-2 |
243,36 |
Na Secretaria Municipal: Obras. Serviços Urbanos e Transportes. |
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V