O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ ES aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar e especial ao orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Muniz Freire-ES, para o exercício de 2011, de acordo com o disposto nos Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 198.000,00(cento e noventa e oito mil reais), em atenção à Lei Estadual nº 9.451 de 18 de maio de 2010.
Art. 2º Os créditos adicionais estabelecidos nesta Lei serão abertos por decreto específico do Poder Executivo Municipal, para aplicação dos recursos recebidos pelo Município através da Lei Estadual nº 9.451/10 via Fundo a Fundo.
§ 1º Os créditos adicionais suplementares serão destinados ao reforço de dotações do Fundo Municipal de Assistência Social consignadas através da Lei Municipal nº 2.147/ 10 (LOA).
§ 2º O crédito adicional especial, no valor de R$ 60.000,00, será criado e destinado para o seguinte fim:
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Manutenção de Atividades da Casa Lar |
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3.3.3.90.30.000 - Material de consumo: |
R$ 40.000,00 |
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3.3.3.90.36.000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física: |
R$ 5.000,00 |
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3.3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica: |
R$ 15.000,00 |
Art. 3º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar e especial de que trata esta lei, o excesso de arrecadação com as receitas provenientes da Lei Estadual nº 9.451/2010, a anulação de dotação e o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior.
Parágrafo Único. O objetivo da abertura dos créditos adicionais de trata esta lei, é dar condições ao Fundo Municipal de Assistência Social de aplicar os recursos recebidos Fundo a Fundo dos programas da Assistência Social para o Piso Básico Fixo-CRAS; Concessão de Benefícios Eventuais; Piso PAEFI-CREAS e Casa Lar-PAC I.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesas a serem custeadas com recursos específicos transferidos pelo Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS.
Art. 5º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 16 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.