LEI Nº. 2141, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire, usando das atribuições que lhe confere a Lei orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Muniz Freire – Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social, para o exercício de 2010, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 172.485,50(cento e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta centavos) através da seguinte dotação – Fundo Municipal de Assistência Social:

 

110001.081220002.2.115.333903000

Ficha: 00011

10.000,00

110001.081220002.2.115.333903200

Ficha: 00012

40.000,00

110001.082440033.3.065.344905100

Ficha: 00123

25.000,00

110001.082440009.3.077.344905100

Ficha: 00145

97.485,50

 

Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta lei as fontes definidas no parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, em especial o excesso de arrecadação proveniente do FUNCOP.

 

Parágrafo único. O objeto da abertura do crédito adicional em questão é dar subsídios técnicos à Prefeitura Municipal de Muniz Freire – Fundo Municipal de Assistência Social de aplicar o excesso de arrecadação dos recursos financeiros disponibilizados pela SETADES/FUNCOP.

 

Art. 3º. Para efeitos contábeis, ficam referendados os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SETADES.

 

Parágrafo único. O crédito Adicional Suplementar será efetivado mediante suplementação das dotações aprovada, utilizando as fontes de recursos definidas no art. 2º desta lei.

 

Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos do FUNCOP, e dotações consignada na Lei Orçamentária Anual nº. 2.081/2009 e seus créditos adicionais.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire/ES, 05 de novembro de 2010.

 

JOÃO BATISTA FERREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.