LEI Nº. 2141, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito
Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Muniz Freire, usando das atribuições que lhe confere a Lei orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de
Muniz Freire – Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento
Social, para o exercício de 2010, de acordo com o
disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964,
no valor de R$ 172.485,50(cento e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e
cinco reais e cinqüenta centavos) através da seguinte dotação – Fundo Municipal
de Assistência Social:
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110001.081220002.2.115.333903000 |
Ficha: 00011 |
10.000,00 |
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110001.081220002.2.115.333903200 |
Ficha: 00012 |
40.000,00 |
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110001.082440033.3.065.344905100 |
Ficha: 00123 |
25.000,00 |
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110001.082440009.3.077.344905100 |
Ficha: 00145 |
97.485,50 |
Art. 2º. Serão utilizados como
fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar
de que trata o art. 1º desta lei as fontes definidas no parágrafo primeiro do
art. 43 da Lei Federal 4.320/64, em especial o excesso de arrecadação proveniente
do FUNCOP.
Parágrafo único. O
objeto da abertura do crédito adicional em questão é dar subsídios técnicos à
Prefeitura Municipal de Muniz Freire – Fundo Municipal de Assistência Social de
aplicar o excesso de arrecadação dos recursos financeiros disponibilizados pela
SETADES/FUNCOP.
Art. 3º. Para efeitos contábeis,
ficam referendados os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos
recursos financeiros pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social -
SETADES.
Parágrafo único. O crédito
Adicional Suplementar será efetivado mediante suplementação das dotações
aprovada, utilizando as fontes de recursos definidas no art. 2º desta lei.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto
orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar
nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos do FUNCOP, e
dotações consignada na Lei Orçamentária Anual nº.
2.081/2009 e seus créditos adicionais.
Art. 5º. Revogam-se as
disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua
publicação.
Muniz Freire/ES, 05 de novembro de 2010.
JOÃO BATISTA FERREIRA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.