LEI Nº. 2138, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.009 DE 20 DE MARÇO DE 1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica acrescido no artigo 193, da Lei Municipal nº. 1.009, de 20 de março de 1986, o § 3º, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 193 – (...)

 

I –  (...);

 

II – (...);

 

III – (...).

 

§ 1º - (...).

 

§ 2º - (...).

 

§ 3º - Os supermercados, mercearias e congêneres poderão funcionar nos dias úteis, das 08:00 às 19:00 horas e aos sábados das 08:00 às 17:00 horas, observando-se o sistema de turnos entre os trabalhadores.”

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 201, da Lei Municipal nº. 1009, de 20 de março de 1986, que passará a vigorar com a seguinte redação:

           

“Art. 201 – Os infratores aos dispositivos deste Capítulo estarão sujeitos a multa no valor de R$ 200,00, sendo esta aplicada em dobro, em caso de reincidência.

 

Parágrafo Único – O valor da multa referida no caput deste artigo será atualizada de acordo com a Lei Municipal nº. 1.640/2002, em primeiro de janeiro de cada ano subseqüente.”

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

        

 

Muniz Freire/ES, 30 de setembro de 2010.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.