LEI Nº. 2138, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.009 DE 20 DE MARÇO DE 1986 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais
atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido no artigo 193, da Lei Municipal nº.
1.009, de 20 de março de 1986, o §
3º, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 193 – (...)
I – (...);
II – (...);
III – (...).
§ 1º -
(...).
§ 2º - (...).
§ 3º - Os supermercados, mercearias e congêneres
poderão funcionar nos dias úteis, das 08:00 às 19:00 horas e aos sábados das
08:00 às 17:00 horas, observando-se o sistema de turnos entre os
trabalhadores.”
Art. 2º
Fica alterado o artigo 201, da Lei
Municipal nº. 1009, de 20 de março de 1986, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 201 – Os infratores aos dispositivos
deste Capítulo estarão sujeitos a multa no valor de R$ 200,00, sendo esta
aplicada em dobro, em caso de reincidência.
Parágrafo
Único – O valor da multa referida no caput deste artigo será atualizada de
acordo com a Lei Municipal nº. 1.640/2002, em primeiro de janeiro de cada ano
subseqüente.”
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 30 de setembro de 2010.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.