LEI N° 1.900, DE 26 DE
SETEMBRO DE 2007
"INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE
PARTICIPAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da
Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Aos membros das
comissões de licitação, e aos membros das equipes de pregão será atribuída uma
gratificação especial, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) e um
adicional de produtividade de R$ 20,00 (vinte reais) por processo licitatório
formalizado e concluído, não podendo ultrapassar o limite de R$ de 380,00
(trezentos e oitenta reais) a ser pago mensalmente ao servidor efetivo enquanto
estiver em exercício como Membro da Comissão Permanente de Licitação.
Artigo
alterado pela Lei nº. 2111/2010.
§ 1o - Para fins de remuneração da
gratificação instituída neste artigo, o numero de
integrantes das comissões de licitação e de pregão não poderá ser superior a
04(quatro) membros efetivos.
Parágrafo
revogado pela Lei n. 2111/2010
§ 2o - O membro suplente somente receberá a gratificação quando
formalmente designado para substituição durante o período de férias de membro
efetivo da respectiva comissão ou equipe.
Art. 2o - A gratificação não
se incorpora e nem se acumula ao vencimento do cargo a que pertença o servidor
para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimo na
remuneração do respectivo cargo.
Parágrafo Único - A gratificação
integrará a base de cálculo para efeito de contribuição previdenciárias e
tributação, especialmente as do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Art. 3º - A gratificação
prevista no art. 1º desta Lei não se aplica ao membro ocupante de cargo
comissionado.
Artigo
alterado pela Lei nº. 2111/2010
I - O valor da
gratificação não será incorporado aos vencimentos efetivos do servidor, nem
servirá como base de cálculo para concessão de outra vantagem, exceto para a
gratificação natalina.
Inciso
incluído pela Lei nº. 2111/2010
II - O membro
titular afastado de suas funções na comissão, por período igual ou superior a 30
(trinta) dias, mesmo que o afastamento seja remunerado como férias, licença
prêmio, licença para tratamento de saúde, etc., não recebe a gratificação no
referido período, sendo essa transferida para o suplente que vier substituí-lo.
Inciso
incluído pela Lei nº. 2111/2010
III - Havendo mais
de um suplente, a gratificação será atribuída ao primeiro suplente e, se o
mesmo estiver recebendo a referida gratificação, atribuída ao segundo suplente,
cabendo ao presidente da Comissão de Licitação informar por ofício ao
Encarregado da Área de Material, sobre a atuação do suplente como titular.
Inciso
incluído pela Lei nº. 2111/2010
IV - É vedada a
percepção cumulativa da gratificação prevista neste parágrafo, pela
participação do servidor em mais de uma Comissão de Licitação.
Inciso
incluído pela Lei nº. 2111/2010
V - A gratificação
integrará a base de cálculo para efeito de contribuição previdenciário e
tributação, especialmente as do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)..
Inciso
incluído pela Lei nº. 2111/2010
Art. 4º - Revogam as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES,
26 de setembro de 2007.
EZANILTON DELSON DE
OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.