O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O § 1° do art. 15 da Lei n° 2.095, de 21 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15.............................................................................................
§ 1º A bolsa de que trata este artigo
correspondera a R$ 500,00 (quinhentos reais) para estagiários do ensino médio e
da educação profissional e a R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para
estagiários de cursos de educação superior.
.........................................................................................................
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei nº 2.095, de 21 de janeiro de 2010.
Muniz Freire/ES, 01 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.