O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 4º da Lei 2.705/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º No ano de 2023 deverá ocorrer a implantação do sistema de segurança em 50% (cinquenta por cento) das unidades de saúde e em 50% (cinquenta por cento) das unidades de ensino e no restante delas a implantação deverá ocorrer em 2024.
Parágrafo único. As unidades de saúde e as instituições de ensino situadas nas áreas onde foram constatados os mais altos índices de violência terão prioridade na implantação dos equipamentos."
Art. 2º O art. 5° da Lei 2.705/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, principalmente as contidas na Lei nº 2.705/2022.
Muniz Freire / ES, 18 de Outubro de 2022.
GESI ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.