LEI Nº 2.718, de 18 de Outubro de 2022

 

ALTERA A LEI 2.705/2022, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CâMERAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS UNIDADES DE SAÚDE E ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICíPIO DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 4º da Lei 2.705/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º No ano de 2023 deverá ocorrer a implantação do sistema de segurança em 50% (cinquenta por cento) das unidades de saúde e em 50% (cinquenta por cento) das unidades de ensino e no restante delas a implantação deverá ocorrer em 2024.

 

Parágrafo único. As unidades de saúde e as instituições de ensino situadas nas áreas onde foram constatados os mais altos índices de violência terão prioridade na implantação dos equipamentos."                        

 

Art.  2º O art. 5° da Lei  2.705/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os efeitos a partir de 01/01/2023. "

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, principalmente as contidas na Lei nº 2.705/2022.

 

Muniz Freire / ES, 18 de Outubro de 2022.

 

GESI ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.