Ementa: ALTERA LEI N° 2.689/2022, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE A DISTRIBUIÇÃO NA FARMÁCIA MUNICIPAL E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 01/03/2023

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Lei Ordinária2.689/2022 24/05/2022INCLUIParagrafo único, inc. I, II, III, alínea a, b, c, d do artigo 1º.
Lei Ordinária2.689/2022 24/05/2022ALTERACaput e inciso I do art. 2º; Caput do art. 3º; Caput do art. 4º.

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