Ementa: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO DISPOSTO NO § 19 DO ART. 85 DA LEI Nº 13.105/15 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) QUE TRATA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ORIUNDOS DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, POR ARBITRAMENTO, NAS AÇÕES EM QUE FOR PARTE O MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA JURÍDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.