Ementa: FICAM ISENTOS DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, OS HOTÉIS E RESTAURANTES DE TURISMO QUE VENHAM A SE IMPLANTAR ATÉ O EXERCÍCIO DE 1980, CUJOS PROJETOS TENHAM SIDO APROVADOS PELO CONSELHO NACIONAL DE TURISMO.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 20/09/1974

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.