Ementa: FICAM ISENTOS DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, OS HOTÉIS E RESTAURANTES DE TURISMO QUE VENHAM A SE IMPLANTAR ATÉ O EXERCÍCIO DE 1980, CUJOS PROJETOS TENHAM SIDO APROVADOS PELO CONSELHO NACIONAL DE TURISMO.