Ementa: A VERBA DE CR$ 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS) A QUE TEM DIREITO O VEREADOR WALDEMAR ANTÔNIO SGRÂNCIO, PELA LEI 79/62 DE 5/12/62, ENQUADRADA DA LEI ORÇAMENTÁRIA, PARA O EXERCÍCIO DE 1963, DEVERÁ SER APLICADA NA CONSTRUÇÃO DA IGREJA DE PIAÇU.