Ementa: A VERBA DE CR$ 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS), A QUE TEM DIREITO O VEREADOR JOSÉ GOMES, PELA LEI 79/62 DE 5/12/62, ENQUADRADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA, PARA O EXERCÍCIO DE 1963, DEVERÁ SER APLICADA NA CONSTRUÇÃO DA ESTRADA QUE PARTE DE CONCEIÇÃO A BOM DESTINO, NO DISTRITO DE PIAÇU.