Ementa: FICA ISENTO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO “INTER-VIVUS” TODO AQUELE QUE ADQUIRIR PROPRIEDADE AGRÍCOLA ATÉ UMA ÁREA DE TRINTA HECTARES, A SER FINANCIADA PELA CARTEIRA DE COLONIZAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 24/12/1962

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