Ementa: FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A DISPENSAR MENSALMENTE CR$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS), OU SEJA CR$ 6.000,00 (SEIS MIL CRUZEIROS), COMO PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTOS AO MEDICO LOCAL, PARA DAR ASSISTÊNCIA AOS DOENTES, POBRES RESIDENTES NESTE MUNICÍPIO, BEM COMO SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE.