Ementa: FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A DISPENSAR MENSALMENTE CR$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS), OU SEJA CR$ 6.000,00 (SEIS MIL CRUZEIROS), COMO PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTOS AO MEDICO LOCAL, PARA DAR ASSISTÊNCIA AOS DOENTES, POBRES RESIDENTES NESTE MUNICÍPIO, BEM COMO SERVIDORES DA MUNICIPALIDADE.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 22/10/1960

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