Ementa: FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER À D. MARIA DA TRINDADE TOMAZ, UMA PENSÃO DE CR$ 6.000,00 (SEIS MIL CRUZEIROS) ANUAIS, FICANDO PARA TANTO, AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A LANÇAR MÃOS DOS RECURSOS QUE DISPUSER A MUNICIPALIDADE, PARA COBERTURA DA DESPESA RELATIVA A ESTA LEI.