Ementa: Fica instituída aos Vereadores Municipais que residem fora do perímetro desta Cidade, uma diária de 10.000 (dez mil reis) para os dias de sessões que comparecerem, quer ordinárias, que serão pagas pela verba respectiva, mediante atestado do Presidente da Câmara e que serão contadas desde a primeira sessão, que foi em 10 de Março do ano de 1936.