Ementa: FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A PAGAR, DIGO, AUTORIZADO A MANDAR CONSTRUIR AS DUAS PONTES SOBRE O RIBEIRÃO “AMORIM”, SENDO UMA NA FAZENDA DO SR. JOSÉ FRADE, OUTRA EM TERRENOS DO SR. ELIAS RIBEIRO, PODENDO O PREFEITO CONTRATAR AS CITADAS OBRAS POR QUANTIA NÃO SUPERIOR A 700$000.