LEI Nº 2.826, DE 27 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DO "CORDÃO DE GIRASSOL" ÀQUELES QUE POSSUAM DOENÇAS, DEFICIÊNCIAS E/OU TRANSTORNOS CONSIDERADOS OCULTOS, COMO FORMA DE IDENTIFICÁ-LOS NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, COM O OBJETIVO DE PRESTAR A ELES UM ATENDIMENTO PREFERENCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
implementação de um crachá a ser distribuído gratuitamente com o objetivo de
identificar aqueles que possuam doenças, deficiências e/ou transtornos
considerados ocultos e que acreditam necessitar de atendimento preferencial nos
estabelecimentos públicos e privados deste município.
Art. 2º O crachá conterá em
seu verso as seguintes informações de seu titular: foto, nome; data de
nascimento; endereço; nome do contato; telefone de contato; e identificação da
doença, deficiências e/ou transtorno que possui (com o CID). O design e cordão
serão compostos por imagens de girassol, o que justifica o nome de "Cordão
de Girassol". A fita do cordão será da cor verde com figuras de girassóis
na cor amarela, com o intuito de facilitar sua identificação.
Art. 3º A confecção e a
distribuição do "Cordão de Girassol", assim como o cadastro daqueles
que o solicitarem, deverão ser atribuídos preferencialmente à Secretaria de
Saúde, em conjunto com a Secretaria de Assistência Social.
Parágrafo Único. Deverão constar no
crachá elementos que dificultem sua falsificação e emissão por órgãos não
autorizados.
Art. 4º O "Cordão de
Girassol" somente poderá ser solicitado por aqueles que possuam a doença,
deficiência e/ou transtorno oculto ou seu representante legal, mediante
apresentação de atestado médico que comprove a existência da doença e/ou
transtorno.
Art. 5º Para esta Lei, são
consideradas doenças, deficiências e/ou transtornos ocultos:
a) autismo;
b) transtorno de déficit de atenção (TDAH);
c) síndrome de Tourette;
d) doença de Chron;
e) visão monocular;
f) visão subnormal;
g) pacientes ostomizados;
h) transtornos psiquiátricos, tais como ansiedade, síndrome do
pânico e psicoses;
i) deficiência intelectual;
j) fibrose cística.
Art. 6º Caberá aos
estabelecimentos públicos e privados deste município desenvolver procedimentos
de atendimento preferencial mais ágeis aos que portarem o "Cordão de
Girassol".
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as
disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 27 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.