LEI Nº 1. 727, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER ACORDO JUDICIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 03704000402-2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo Judicial nos autos do Processo nº 03704000402-2 da Ação de Procedimento Ordinário de Retomada de Concessão por Advento do Termo Contratual c/c Pedido de Tutela Antecipada, tendo como Requerido o Município de Muniz Freire e como Requerida a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN.

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo de vigência do Contrato R-AJ n° 026/79, firmado com a CESAN, a contar de 29/07/2014. (Redação dada pela Lei nº 2364/2014)

 

Parágrafo único. O Município deverá proceder às diligências necessárias para firmar o aditivo ao Contrato nos termos da presente Lei.

 

Art. 3° O Município, pelo acordo, receberá da CESAN a importância de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil Reais) que será paga em até 24 horas após a prolação da r. Sentença pelo Juízo desta Comarca.

 

Art. 4° A CESAN se obriga até o final do ano de 2008, a concluir o sistema de esgotamento sanitário da Sede do Município, no valor previsto de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil Reais), a ser executado na seguinte forma:

 

a) ano de 2004 - Investimentos de R$ 500.000,00;

b) ano de 2005- Investimentos de R$ 800.000,00;

c) ano de 2006- Investimentos de R$ 600.000,00;

d) ano de 2007 - Investimentos de R$ 500.000,00;

e) ano de 2008- Investimento de R$ 400.000,00.

 

Parágrafo único. Se os recursos não forem aplicados nos exercícios financeiros previstos, ficarão os aludidos recursos automaticamente remanejados para o exercício financeiro posterior, limitada a total execução ao ano de 2008.

 

Art. 5° A CESAN, se obriga, ainda, a implantar o sistema de esgotamento sanitário da comunidade rural de Alto Norte, no Distrito de Piaçu, em duas etapas, no valor estimado de R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais), sendo:

 

a) ano de 2004- Investimento de R$ 100.000,00;

b) ano de 2005 - Investimento de R$ 100.000,00.

 

Art. 6° Fica a CESAN obrigada a implantar o sistema de esgotamento sanitário do Distrito de Piaçu, no valor de (um milhão de Reais) em duas etapas, a saber:

 

a) ano de 2005- Investimentos de R$ 500.000,00;

b) ano de 2006- Investimentos de R$ 500.000,00.

 

Art. 7° Ficam suspensos os efeitos do art. 120 da Lei Municipal nº 1.714/2004, de 25/06/2004 e demais disposições da referida Lei que dispuserem em contrário, enquanto durar a vigência do Contrato firmado entre o Município e a CESAN.

 

Art. 8° As partes assumem as despesas com os honorários de seus próprios patronos e as custas processuais, serão pagas pro rata.

 

Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam - se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 13 de setembro de 1999

 

FRANCISCP FELIX BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.