LEI N°
1.606/2001, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001
"ALTERA O ARTIGO
195, DA LEI MUNICIPAL N° 1009, DE 20 DE MARÇO DE 1986, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1o Fica alterado o
artigo 195, da Lei
Municipal n.° 1009, de 20 de março de 1986, que passará a vigorar com a
seguinte redação :
"Art. 195-(...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - (...)
V - (...)
VI - (...)
VII - (...)
VIII - (...)
IX - (...)
X - (...)
XI - (...)
XII - (...)
§ 1° Os estabelecimentos a
que se refere o inciso V, deste artigo, somente poderão funcionar após as 22:00
h (vinte e duas horas), com a autorização da Prefeitura Municipal, justificados
os motivos através de requerimento protocolado na forma da Lei."
§ 2° Durante o período de
"Horário de Verão", instituído pelo Governo Federal, o horário limite
citado no parágrafo anterior será estendido para às 24:00 h (vinte e quatro
horas)".
Art. 2° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam
- se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 26
de Setembro de 2001
ZAEDIS DE
OLIVEIRA THEZOLIN
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.