REVOGADA PELA LEI 2600/2019

 

LEI N° 1.606/2001, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001

 

"ALTERA O ARTIGO 195, DA LEI MUNICIPAL N° 1009, DE 20 DE MARÇO DE 1986, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1o Fica alterado o artigo 195, da Lei Municipal n.° 1009, de 20 de março de 1986, que passará a vigorar com a seguinte redação :

 

"Art. 195-(...)

 

I - (...)

 

II - (...)

 

III - (...)

 

IV - (...)

 

V - (...)

 

VI - (...)

 

VII - (...)

 

VIII - (...)

 

IX - (...)

 

X - (...)

 

XI - (...)

 

XII - (...)

 

§ 1° Os estabelecimentos a que se refere o inciso V, deste artigo, somente poderão funcionar após as 22:00 h (vinte e duas horas), com a autorização da Prefeitura Municipal, justificados os motivos através de requerimento protocolado na forma da Lei."

 

§ 2° Durante o período de "Horário de Verão", instituído pelo Governo Federal, o horário limite citado no parágrafo anterior será estendido para às 24:00 h (vinte e quatro horas)".

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Revogam - se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 26 de Setembro de 2001

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.