RESOLUÇÃO Nº 8, DE 04 DE MARÇO DE 2020

 

"MODIFICA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Título IX e Art. 344 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muniz Freire passam a vigorar com a seguinte redação:

 

TÍTULO IX

DO QUADRO DE ATOS OFICIAIS

 

Art. 344 O Quadro de Atos Oficiais, estabelecido na Lei Orgânica Municipal, deverá ser afixado em local de fácil acesso ao público, de preferência no corredor principal do prédio-sede da Câmara Municipal.

 

§ 1° Poderá o Quadro de Atos Oficiais ser afixado, a critério da Presidência, nas demais dependências internas da Câmara Municipal.

 

§ 2° Serão obrigatoriamente divulgados através do Quadro de Atos Oficiais:

 

I - Resoluções;

 

II - Decretos Legislativos;

 

III - Portarias;

 

IV - Emendas à Lei Orgânica Municipal;

 

V - Instruções Normativas;

 

VI - Editais de Convocação Extraordinária;

 

VII - Editais de Licitação;

 

VIII - Resumo de Contratos;

 

IX - Editais de Publicidade de Compras e Serviços;

 

X - avisos de interesse público;

 

XI - comunicações oficiais;

 

XII - avisos oficiais;

 

XII - atos oficiais correlatos.

 

§ 3° Do ato publicado no Quadro de Atos Oficiais constará certificação de publicidade, devendo nela constar a data de publicidade, nome de quem publicou e correspondente assinatura, podendo a mesma ser aposta através de carimbo próprio.

 

§ 5° Os Atos oficiais deverão permanecer no Quadro de Atos Oficiais por um período mínimo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicidade.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 04 de março de 2020.

 

GEDELIAS DE SOUZA

PRESIDENTE

 

EDIMAR PEREIRA CHAVES

VICE-PRESIDENTE

 

EDSON LIBAINO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire.