A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Título IX e Art. 344 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muniz Freire passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 344 O Quadro de Atos Oficiais, estabelecido na Lei Orgânica Municipal, deverá ser afixado em local de fácil acesso ao público, de preferência no corredor principal do prédio-sede da Câmara Municipal.
§ 1° Poderá o Quadro de Atos Oficiais ser afixado, a critério da Presidência, nas demais dependências internas da Câmara Municipal.
§ 2° Serão obrigatoriamente divulgados através do Quadro de Atos Oficiais:
I - Resoluções;
II - Decretos Legislativos;
III - Portarias;
IV - Emendas à Lei Orgânica Municipal;
V - Instruções Normativas;
VI - Editais de Convocação Extraordinária;
VII - Editais de Licitação;
VIII - Resumo de Contratos;
IX - Editais de Publicidade de Compras e Serviços;
X - avisos de interesse público;
XI - comunicações oficiais;
XII - avisos oficiais;
XII - atos oficiais correlatos.
§ 3° Do ato publicado no Quadro de Atos Oficiais constará certificação de publicidade, devendo nela constar a data de publicidade, nome de quem publicou e correspondente assinatura, podendo a mesma ser aposta através de carimbo próprio.
§ 5° Os Atos oficiais deverão permanecer no Quadro de Atos Oficiais por um período mínimo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicidade.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 04 de março de 2020.