RESOLUÇÃO Nº 64, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

 

MODIFICA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que o Plenário aprovou e Ela promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Art. 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muniz Freire passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 80 Tratando-se de Projetos, observar-se-á:

 

§ 1º Na sessão ordinária em que foi lido, o Presidente encaminhará o Projeto para as Comissões, nestas compreendidas a de Constituição, Justiça e Redação e, no que couber, à de Finanças, Economia e Orçamento, para análise e emissão de parecer.

 

§ 2º Caberá primeiramente à Comissão de Constituição, Justiça e Redação a análise e emissão de parecer.

 

§ 3º É facultada a apresentação de Propostas de Emendas aos Projetos, obedecendo-se os termos estabelecidos neste Regimento.

 

§ 4° O processo, contendo o Projeto e as Propostas de Emendas, será submetido ao Departamento Jurídico com o objetivo de auxiliar na análise do mesmo em seus aspectos legais e outros afins.

 

§ 5° O prazo para análise e emissão de parecer no processo pelo Departamento é de 05 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento.

 

§ 6° Emitido o parecer pelo no prazo estabelecido, o processo retornará automaticamente à Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

 

§ 7° Se o Departamento Jurídico não emitir parecer no prazo estabelecido, o processo é automaticamente considerado como retornado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

 

§ 8° A falta de emissão de parecer por parte do Departamento Jurídico será objeto de processo de sindicância.

 

§ 9° Retornado o processo para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, esta tem o prazo de até 03 (três) dias úteis para a respectiva análise e emissão de parecer, podendo, inclusive, apresentar propostas de emendas.

 

§ 10 Devido a acontecimentos e fatos relevantes, não sendo possível a emissão de parecer no prazo estabelecido, o mesmo poderá ser prorrogado por igual período, observando-se:

 

I - a Comissão, através da unanimidade ou da maioria de seus membros, apresentará requerimento junto à Mesa da Câmara;

 

II - o requerimento deve ser apresentado por escrito, devidamente fundamentado e assinado pelos requerentes;

 

III - no prazo de 01 (um) dia útil a Mesa analisará o requerimento, decidindo pela prorrogação ou não, comunicando a decisão á Comissão.

 

§ 11 Reprovada a prorrogação do prazo, a Comissão terá o prazo de 01 (um) dia útil para emissão do parecer.

 

§ 12 Findo o prazo da Comissão sem, porém, que ela tenha emitido parecer, observar-se-á:

 

I - o Projeto irá ao Presidente da Câmara que indicará uma Comissão Provisória com a finalidade de emissão de parecer;

 

II - a Comissão será composta de três membros, sendo um deles o Presidente, dela não podendo fazer parte os Vereadores que, membros da Comissão Permanente respectiva, não emitiram o parecer no prazo devido;

 

III - a Comissão Provisória terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para análise do processo e emissão do respectivo parecer;

 

IV - caso a Comissão Provisória necessite de informações adicionais para apreciação do processo, observar-se á o prazo e condições para solicitação para tal fim estabelecidos neste Regimento;

 

§ 13 Se o processo couber somente à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, esta encaminhará, até o primeiro dia útil subsequente à emissão do parecer, ao Presidente da Câmara para a tomada de providências cabíveis, em especial para determinar a inserção do processo na Ordem do Dia da sessão, nos termos deste Regimento.

 

§ 14 Caso o processo caiba também à análise da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento, o Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação encaminhará o mesmo ao Presidente da Comissão até o primeiro dia útil subsequente à data do parecer.

 

§ 15 A Comissão de Finanças, Economia e Orçamento terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para análise do processo e emissão de parecer quanto ao mesmo.

 

§ 16 Devido a acontecimentos e fatos relevantes, não sendo possível a emissão de parecer no prazo estabelecido, o mesmo poderá ser prorrogado, por igual período, observando o que preleciona os Incisos I, II e III do § 10 deste artigo.

 

§ 17 Reprovada a prorrogação do prazo, a Comissão terá o prazo de 01 (um) dia útil para emissão do parecer.

 

§ 18 Findo o prazo da Comissão sem, porém, que ela tenha emitido parecer, observar-se-á o que preleciona os Incisos I, II, III e IV do § 12 deste artigo.

 

§ 19 Emitido o parecer, a Comissão de Finanças, Economia e Orçamento encaminhará o processo ao Presidente da Câmara até o primeiro dia útil subsequente para a inclusão na Ordem do Dia, obedecido o prazo estabelecido para tal inserção.

 

§ 20 Os prazos do Departamento Jurídico e das Comissões serão dobrados em relação às seguintes matérias:

 

I - Plano Plurianual;

 

II - Diretrizes Orçamentárias;

 

III - Orçamento;

 

IV - planos;

 

V - códigos;

 

VI - estatutos;

 

VII - regulamentos.

 

§ 21 A análise das matérias e a emissão dos pareceres pelas Comissões deverão ocorrer em reunião especificamente destinada para tal fim, cuja Pauta de trabalhos deve ser divulgada no site da Câmara até as 18h do dia útil anterior ao de realização da reunião.

 

Art. 2º O Art. 94 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muniz Freire passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 94 O recesso da Câmara interrompe os prazos consignados nesta seção no que diz respeito às Comissões.

 

Art. 3º O § 7º do Art. 172 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muniz Freire passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 7° Em qualquer caso, para a inclusão de propositura na Ordem do Dia deverá ter decorrido o prazo de 01 (um) dia útil entre a data do protocolo e a sessão em que constará.

 

Art. 4º O § 5º do Art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muniz Freire passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 5º As sessões serão realizadas em, no mínimo, um (um) dia útil e, no máximo, em 02 (dois) dias úteis após a expedição do Edital de Convocação da sessão.

 

Art. 5º O § 10 do Art. 185 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muniz Freire passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 10 As sessões serão realizadas em, no mínimo, um (um) dia útil e, no máximo, em 02 (dois) dias úteis após a expedição do Edital de Convocação da sessão.

 

Art. 6° O Art. 221 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muniz Freire passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 221 Proposta de Emenda é a proposição pela qual é possível alterar a forma ou o conteúdo de Projetos no todo ou em parte, observando-se:

 

I - A Proposta pode ser apresentada sobre artigo, parágrafo, inciso ou alínea;

 

II - Deve ser apresentada na Comissão de Constituição Justiça e Redação;

 

III - O prazo para apresentação é de 03 (três) dias úteis, a contar do dia de encaminhamento do Projeto para a Comissão;

 

IV - A proposta será submetida, juntamente com o Projeto, ao Departamento Jurídico com o objetivo de auxiliar na análise do mesmo em seus aspectos legais e outros a fins;

 

V - Se a Comissão de Constituição, Justiça e Redação emitir parecer contrário, assim como o Departamento Jurídico. considerar-se-á a mesma como reprovada e o Presidente da Câmara, quando da apreciação do processo em sessão, informará ao Plenário a existência do parecer contrário, arquivando-se a proposta;

 

VI - Se, nos termos deste Regimento, a proposta de emenda também couber à análise da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento, esta lhe será entregue pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação juntamente com o Projeto;

 

VII - emitido o parecer pela Comissão de Finanças, Economia e Orçamento, considera-se que o processo esteja entregue ao Presidente da Câmara para providências quanto à inserção do mesmo na Ordem do Dia, nos termos deste Regimento;

 

VIII - se ambas as Comissões emitirem parecer contrário à proposta de emenda, devidamente fundamentado, quando da discussão em sessão da propositura principal, o Presidente da Câmara informará ao Plenário a existência do parecer contrário e em seguida a proposta será arquivada;

 

IX - se a Comissão de Finanças, Economia e Orçamento emitir parecer contrário à proposta de emenda, o Plenário deverá deliberar sobre o mesmo, deixando este de prevalecer pelo quorum estabelecido neste Regimento;

 

X - observado o inciso anterior, se o Plenário aprovar o parecer contrário, a proposta de emenda será arquivada;

 

XI - se o Plenário rejeitar o parecer contrário, a proposta de emenda será apreciada juntamente com o Projeto, nos termos deste Regimento.

 

§ 1° Não se admitirá proposta de emenda:

 

I - que importe aumento da despesa nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado os Projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento;

 

II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara Municipal.

 

§ 2° A apresentação de proposta de emenda poderá ser renunciada pelos Vereadores, observando-se:

 

I - qualquer Vereador pode apresentar requerimento de renúncia de proposta de emenda;

 

II - o requerimento será verbal, devendo ser apresentado na sessão e imediatamente após o envio do Projeto às Comissões;

 

III - sofrerá discussão e votação, sendo aprovada por maioria simples dos Vereadores presentes à sessão.

 

§ 3º O Projeto e as Propostas de Emendas tramitarão concomitantemente e nos termos deste Regimento;

 

§ 4° Os pareceres das Comissões devem ser devidamente fundamentados;

 

Art. 7º O Art. 315 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muniz Freire passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 315 Recebido os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento, serão inseridos na Ordem do Dia, observando-se o prazo estabelecido neste Regimento para tal inserção, e encaminhados às Comissões para análise e emissão de parecer.

 

§ 1º Os Projetos poderão receber propostas de emendas, observando-se, para tal, as mesmas condições estabelecidas neste Regimento com relação às propostas de emendas apresentadas nos demais tipos de Projetos, inclusive quanto à renúncia de apresentação de propostas de emendas.

 

§ 2º Em seguida os Projetos e propostas de emendas, caso sejam apresentadas, serão encaminhados no primeiro dia útil subsequente pela Comissão ao Departamento Jurídico para análise e emissão de parecer quanto aos mesmos.

 

§ 3º O Departamento Jurídico tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise, emissão de parecer e devolução à Comissão.

 

§ 4° Recebido o parecer do Departamento Jurídico a Comissão, no prazo de 03 (três) dias úteis, realizará a análise dos projetos, das propostas de emendas, do parecer jurídico e emitirá parecer.

 

§ 5° Emitido o parecer pela Comissão, os projetos e propostas de emendas serão encaminhados à Comissão de Finanças, Economia e Orçamento para que, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis aprecie o aspecto financeiro dos mesmos e emita o parecer, enviando em seguida o processo ao Presidente da Câmara para providências para inserção na Ordem do Dia nos termos deste Regimento.

 

§ 6° Os prazos estabelecidos neste artigo não poderão ser prorrogados.

 

Art. 8° O termo Assessoria Jurídica constante do Regimento Interno passa a ser Departamento Jurídico.

 

Art. 9° Fica revogado todo o Art. 99 do Regimento Interno.

 

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 17 de agosto de 2023.

 

JOSÉ MARIA BERGAMINI

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO GILDO MARES PEREIRA

VICE-PRESIDENTE

 

CAÍQUE DE SOUZA CARVALHO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.