RESOLUÇÃO N° 44, de 01 de setembro de 2022

 

MODIFICA o REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1° A alínea g do inciso II do Art. 36 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

g) determinar a leitura das comunicações que entender conveniente;

 

Art. 2° O inciso III do Art. 47 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

III - fazer a leitura dos avisos e comunicações determinados pelo Presidente;

 

Art. 3º O § 1º do Art. 82 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1° Se o parecer jurídico for pela ilegalidade e inconstitucionalidade da proposição e, concomitantemente, a Comissão de Justiça emitir parecer contrário a ela, o processo será encaminhado Presidência da Câmara que fará inserir na Ordem do dia da sessão ao recebimento a informação sobre a existência dos pareceres contrários, obedecido o prazo regimental para tal inserção, e em seguida arquivará o processo.

 

Art. 4º O § 6° do Art. 86 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 6° Nenhum parecer poderá ser submetido ao Plenário se estiver faltando alguma assinatura.

 

Art. 5º O inciso X do § 1° do Art. 149 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

X - concluída a tramitação na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sera o processo encaminhado à Mesa que convocará sessão extraordinária, o qual observará as normas deste Regimento, com a finalidade de apreciação do competente processo e a deliberação de arquivamento do mesmo ou da perda do mandato do Vereador, observado o quorum para a aprovação, ficando impedido de votar o Vereador denunciado;

 

Art. 6º Os §§ 4° e do Art. 188 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 4º A ata de cada sessão ordinária, extraordinária e solene será transcrita e publicada no site oficial da Câmara Municipal, considera-se que a mesma foi distribuída aos Vereadores para conhecimento e análise.

 

§ 5º A discussão e votação da ata citada no parágrafo anterior serão realizadas na primeira sessão ordinária após a publicação no site, dispensando-se a sua leitura em Plenário, sendo que cada Vereador poderá falar uma só vez para pedir a sua retificação, devendo ser republicada no site se houver retificação.

 

Art. 7º O §§ 7º e do Art. 190 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 7º Em qualquer caso, para a inclusão de propositura na Ordem do Dia deverá ter decorrido o prazo de 02 (dois) dias úteis entre a data do protocolo e a sessão em que constará.

 

§ 9º Tendo sido a proposição publicada no site oficial da Câmara e, respectivamente, tendo sido inserida na Ordem do Dia das sessões:

 

I - considera-se que a mesma foi distribuída aos Vereadores para conhecimento e análise;

 

II - terá sua leitura dispensada na sessão;

 

III - o Presidente da sessão encaminhará a mesma das Comissões para análise e emissão de parecer, informando tão somente o tipo de proposição, número, autor e ementa.

 

Art. 8° O § 4º do Art. 191 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 4º Nenhuma proposição poderá ser submetida ao Plenário se estiver faltando alguma assinatura.

 

Art. 9º O § 1º do Art. 202 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. Tratando-se de Projetos, em Plenário serão lidos somente o tipo de Projeto, o número, a sua ementa e sua autoria e sofrerá o encaminhamento de acordo com o presente Regimento.

 

Art. 10 O Inciso III do § 1° do Art. 221 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

III - se a Comissão de Constituição, Justiça e Redação emitir parecer contrário ã proposta de emenda, devidamente fundamentado, e somente a ela competir dar o parecer, o Presidente da Câmara, quando da discussão em sessão da propositura principal, informará ao Plenário a existência do parecer contrário e em seguida a proposta será arquivada;

 

VI - se ambas as Comissões emitirem parecer contrário à proposta de emenda, devidamente fundamentado, quando da discussão em sessão da propositura principal, o Presidente da Câmara informará ao Plenário a existência do parecer contrário e em seguida a proposta será arquivada;

 

Art. 11 O caput e Inciso I do § 1º do Art. 249 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º Apresentado o requerimento de retirada ele será:

 

I - atendido pelo Presidente da Câmara, quando se tratar de proposição que ainda não tenha parecer de Comissão;

 

Art. 12 O caput e o § 1º do Art. 315 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 315 Recebido os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento, será ele inserido na Ordem do Dia da sessão subsequente, obedecido o prazo regimental para tal inserção.

 

§ 1º Na Ordem do Dia da sessão em que forem incluídos, os projetos serão encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que, dentro do prazo de 10 (dez) dias apreciará o aspecto constitucional.

 

Art. 13 Os Incisos I e II do Art. 337-C do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I - o parecer e respectivo Projeto de Decreto Legislativo será publicado no site da Câmara Municipal;

 

II - o Presidente convocará sessão extraordinária para julgamento das contas, obedecendo-se os mesmos prazos e normas estabelecidos neste Regimento com relação As convocações extraordinárias;

 

Art. 14 Os Incisos XI e XII do Art. 356 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:

 

XI - concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado pelo prazo de 05 (cinco) dias e, após este prazo, a Comissão emitirá o parecer final, pela procedência ou não da acusação, encaminhará o processo ao Presidente da Câmara que determinará a publicação do parecer final no site da Câmara e demais pegas do processo e convocará, nos termos e prazos deste Regimento, sessão extraordinária para julgamento;

 

XII - na sessão de julgamento os Vereadores que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 10 (dez) minutos cada um e, ao final, o denunciado ou o seu procurador terão o prazo máximo de 02 (duas) horas para produzir sua defesa oral;

 

Art. 15 Ficam revogados:

 

I - o Inciso II do Art. 337-C do Regimento Interno;

 

II - o § 5º do Art. 315 do Regimento Interno.

 

Art. 16 Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 01 de setembro de 2022.

 

VILMA SOARES LOUZADA

PRESIDENTE

 

JOSÉ MARIA Bergnamini

Vice-Presidente

 

Sebastião gildo mares pereira

Secretário.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.