A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte resolução:
Art. 1° A alínea g do inciso II do Art. 36 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
g) determinar a leitura das comunicações que entender conveniente;
Art. 2° O inciso III do Art. 47 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
III - fazer a leitura dos avisos e comunicações determinados pelo Presidente;
Art. 3º O § 1º do Art. 82 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O § 6° do Art. 86 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6° Nenhum parecer poderá ser submetido ao Plenário se estiver faltando alguma assinatura.
Art. 5º O inciso X do § 1° do Art. 149 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
X - concluída a tramitação na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sera o processo encaminhado à Mesa que convocará sessão extraordinária, o qual observará as normas deste Regimento, com a finalidade de apreciação do competente processo e a deliberação de arquivamento do mesmo ou da perda do mandato do Vereador, observado o quorum para a aprovação, ficando impedido de votar o Vereador denunciado;
Art. 6º Os §§ 4° e 5º do Art. 188 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º A ata de cada sessão ordinária, extraordinária e solene será transcrita e publicada no site oficial da Câmara Municipal, considera-se que a mesma foi distribuída aos Vereadores para conhecimento e análise.
§ 5º A discussão e votação da ata citada no parágrafo anterior serão realizadas na primeira sessão ordinária após a publicação no site, dispensando-se a sua leitura em Plenário, sendo que cada Vereador poderá falar uma só vez para pedir a sua retificação, devendo ser republicada no site se houver retificação.
Art. 7º O §§ 7º e 9º do Art. 190 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 7º Em qualquer caso, para a inclusão de propositura na Ordem do Dia deverá ter decorrido o prazo de 02 (dois) dias úteis entre a data do protocolo e a sessão em que constará.
I - considera-se que a mesma foi distribuída aos Vereadores para conhecimento e análise;
II - terá sua leitura dispensada na sessão;
III - o Presidente da sessão encaminhará a mesma das Comissões para análise e emissão de parecer, informando tão somente o tipo de proposição, número, autor e ementa.
Art. 8° O § 4º do Art. 191 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º Nenhuma proposição poderá ser submetida ao Plenário se estiver faltando alguma assinatura.
Art. 9º O § 1º do Art. 202 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 O Inciso III do § 1° do Art. 221 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
III - se a Comissão de Constituição, Justiça e Redação emitir parecer contrário ã proposta de emenda, devidamente fundamentado, e somente a ela competir dar o parecer, o Presidente da Câmara, quando da discussão em sessão da propositura principal, informará ao Plenário a existência do parecer contrário e em seguida a proposta será arquivada;
VI - se ambas as Comissões emitirem parecer contrário à proposta de emenda, devidamente fundamentado, quando da discussão em sessão da propositura principal, o Presidente da Câmara informará ao Plenário a existência do parecer contrário e em seguida a proposta será arquivada;
Art. 11 O caput e Inciso I do § 1º do Art. 249 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Apresentado o requerimento de retirada ele será:
I - atendido pelo Presidente da Câmara, quando se tratar de proposição que ainda não tenha parecer de Comissão;
Art. 12 O caput e o § 1º do Art. 315 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 315 Recebido os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento, será ele inserido na Ordem do Dia da sessão subsequente, obedecido o prazo regimental para tal inserção.
§ 1º Na Ordem do Dia da sessão em que forem incluídos, os projetos serão encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que, dentro do prazo de 10 (dez) dias apreciará o aspecto constitucional.
Art. 13 Os Incisos I e II do Art. 337-C do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o parecer e respectivo Projeto de Decreto Legislativo será publicado no site da Câmara Municipal;
II - o Presidente convocará sessão extraordinária para julgamento das contas, obedecendo-se os mesmos prazos e normas estabelecidos neste Regimento com relação As convocações extraordinárias;
Art. 14 Os Incisos XI e XII do Art. 356 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:
XI - concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado pelo prazo de 05 (cinco) dias e, após este prazo, a Comissão emitirá o parecer final, pela procedência ou não da acusação, encaminhará o processo ao Presidente da Câmara que determinará a publicação do parecer final no site da Câmara e demais pegas do processo e convocará, nos termos e prazos deste Regimento, sessão extraordinária para julgamento;
XII - na sessão de julgamento os Vereadores que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 10 (dez) minutos cada um e, ao final, o denunciado ou o seu procurador terão o prazo máximo de 02 (duas) horas para produzir sua defesa oral;
Art. 15 Ficam revogados:
I - o Inciso II do Art. 337-C do Regimento Interno;
II - o § 5º do Art. 315 do Regimento Interno.
Art. 16 Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 01 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.