A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que o Plenário aprovou e Ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 172 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 172 As sessões ordinárias serão realizadas às quartas-feiras, com início às 17h, sendo transferidas para o primeiro dia útil subsequente quando estas recaírem em feriado ou ponto facultativo.
§ 1º A primeira sessão ordinária do ano legislativo será realizada na primeira quarta-feira subsequente ao término do recesso parlamentar.
§ 2º ......................................................................................................
§ 3º ......................................................................................................
§ 4º ......................................................................................................
§ 5º ......................................................................................................
I - .........................................................................................................
II - ........................................................................................................
III - .......................................................................................................
§ 6º ......................................................................................................
§ 7º ......................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 06 de outubro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.