LEI Nº 0993/84, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984.

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL AUSENTAR-SE DA SEDE DO MUNICÍPIO;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Em concordância com o disposto no item 2, § único, art. 87 da Lei estadual nº 2.760, de 30.03.73 (Lei Orgânica dos Municípios), fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ausentar-se da sede do município, pelo período de 30 (trinta) dias a partir de 12.09.84.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 11 de setembro do 1984.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.