LEI Nº 0993/84, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL AUSENTAR-SE DA SEDE
DO MUNICÍPIO;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Em concordância com o disposto
no item 2, § único, art. 87 da Lei estadual nº 2.760, de 30.03.73 (Lei Orgânica
dos Municípios), fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ausentar-se
da sede do município, pelo período de 30 (trinta) dias a partir de 12.09.84.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 11 de setembro do 1984.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.