LEI Nº 99, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito especial da quantia de Cr$ 2.888,00 (Dois mil oitocentos e trinta e oito Cruzeiros) para atender os seguintes pagamentos:

 

Cr$ 1.738,00 (Um mil setecentos e trinta e oito Cruzeiros) Antônio Rodrigues de Carmo, despesas de hospedagens ao comando volante de seleção do serviço militar, durante a estadia a serviço neste Município.

 

Cr$ 1.100,00 (Um mil e cem Cruzeiros) José Rizzo, transportes em seu automóvel, conduzindo o comando volante a vizinha cidade de Castelo.

 

Artigo 2º A Despesa a que se refere o artigo 1º da presente lei correrá pelo provável excesso de arrecadação do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em Contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 29 de Novembro de 1955.

 

FRANCISCO ROCHA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.