LEI Nº 990/84, DE 26 DE
JULHO DE 1984
CRIA
RESERVA FLORESTAL E DENOMINA USINA HIDROELÉTRICA DA CACHOEIRA DO RIO PARDO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado uma reserva florestal na área de
§ Único - A Prefeitura Municipal da Muniz Freire ou sua sucessora
na posse da área acima mencionada obrigam-se a preservar a ampliar a flora
existente.
Art. 2º - A Usina hidroelétrica existente na localidade passa a
denominar-se "HIDRELÉTRICA RAIMUNDO ANDRADE".
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Muniz Freire (ES), 26 de junho do 1984.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.