LEI Nº 990/84, DE 26 DE JULHO DE 1984

 

CRIA RESERVA FLORESTAL E DENOMINA USINA HIDROELÉTRICA DA CACHOEIRA DO RIO PARDO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica criado uma reserva florestal na área de 54.450 m2, localizada no local denominado "CACHOEIRA DO RIO PARDO", distrito da Sede, neste município.

 

§ Único - A Prefeitura Municipal da Muniz Freire ou sua sucessora na posse da área acima mencionada obrigam-se a preservar a ampliar a flora existente.

 

Art. 2º - A Usina hidroelétrica existente na localidade passa a denominar-se "HIDRELÉTRICA RAIMUNDO ANDRADE".

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 26 de junho do 1984.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.