LEI Nº 989/84, DE 10 DE
MAIO DE 1984.
ISENTA DE
IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS O MUNIZ FREIRE CAMPESTRE CLUBE
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a isentar os
impostos e taxas municipais o MUNIZ FREIRE CAMPESTRE CLUBE, entidade de
recreação e desportos com Sede na Rodovia Muniz Freire x Castelo, Km 03,
ficando isento por dez (10) anos.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 10 da maio
de 1984.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.