LEI Nº 989/84, DE 10 DE MAIO DE 1984.

 

ISENTA DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS O MUNIZ FREIRE CAMPESTRE CLUBE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a isentar os impostos e taxas municipais o MUNIZ FREIRE CAMPESTRE CLUBE, entidade de recreação e desportos com Sede na Rodovia Muniz Freire x Castelo, Km 03, ficando isento por dez (10) anos.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 10 da maio de 1984.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.