LEI Nº 988/84, DE 26 DE
ABRIL DE 1984.
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA -
SEAG E ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ASSUNÇÃO – APA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a Secretaria de Estado da Agricultura-SBAG e a Associação de Produtores de
Assunção - APA, visando à instalação e administração de um galpão e instalações
acessórias como base para o
funcionamento de um mercado de produtos agrícolas.
Art. 2º - Competirá a Prefeitura Municipal de Muniz Freire,
contribuir com recursos financeiros, para a formação e construção do galpão, no
montante de 241,38 ORTN's, no valor atual de Cr$ 2.470.541,20 (dois milhões quatrocentos e setenta mil quinhentos e
quarenta e hum cruzeiros e vinte centavos), à serem repassados diretamente à
APA, mediante cumprimento das exigências legais e normativas quanto ao repasse
e aplicação de recursos públicos municipais e sua devida prestação de contas, emprestar a APA o seu apoio público, no sentido da implantação e consolidação de iniciativa objeto do
convênio.
Art.3º- Os
recursos financeiros para cobertura da assinatura do referido convênio. serão
os próprios do município,ficando o Executivo Municipal, por força da presente lei,
autorizado a proceder ã abertura de Credito Especial, no valor equivalente ao
dispostos no artigo anterior, Inversão Financeira-4260.00-constituição ou aumento de capital de empresas
comerciais ou financeiras -serviço agropecuário, conforme preceitua o § 5º,
item III, do artigo 12 da Lei nº 4.320.
Art. 4º - Para cobertura da abertura
do crédito especial mencionado no artigo 3º, serão utilizados os recursos provenientes
da anulação parcial e total das seguintes dotações: SERVIÇO AGROPECUÁRIO - 3231.04 - Subvenção Social - CR$.500.000,00 - 4110.04.Obras e Instalações - CR$.1.970.541.20.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 26 de
abril de 1984.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.