LEI Nº 98, DE 31 DE OUTUBRO DE 1955

 

APROVEITAMENTO DE FONTE D’ÁGUA E CANALIZAÇÃO DA MESMA COMO MEDIDA SUPLEMENTAR DA REDE D’ÁGUA ATUAL, ADVINDA DOS PROPRIETÁRIOS VIZINHOS: PEDRO BERNADINO DE SOUZA E MILETO DEPS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a captar a fonte d’água que nasce nos terrenos do Sr. Mileto Deps, e que serve também ao Senhor Pedro Bernadino de Souza.

 

Artigo 2º A presente captação será feita por contrato entre o Executivo e as partes, visando uma medida compensadora aos concessionários da água.

 

Artigo 3º As cláusulas do contrato reger-se-ão pelo estipulado na autorização, pela câmara, pela Lei nº 92 de 7 de Outubro de 1955.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire (ES), 31 de Outubro de 1955.

 

FRANCISCO ROCHA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.