LEI Nº 980/1983, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1983

 

“SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E ASSISTENCIAL COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA "JESUS, MARIA E SÉ", DE MUNIZ FREIRE - ES.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação financeira e assistencial com a Santa Casa de Misericórdia "Jesus, Maria e José," desta cidade.

 

Art. 2º O Poder Executivo consignará nos orçamentos gerais do município, a cada ano, dotações específicas para cum­prir o Convênio.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 08 de dezembro de 1983.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.