LEI Nº 980/1983, DE 08 DE
DEZEMBRO DE 1983
“SOLICITA
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E ASSISTENCIAL COM A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA "JESUS, MARIA E SÉ", DE MUNIZ FREIRE - ES.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Muniz
Freire, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação
financeira e assistencial com a Santa Casa de Misericórdia "Jesus, Maria e
José," desta cidade.
Art. 2º
O Poder Executivo consignará nos orçamentos gerais do município, a cada
ano, dotações específicas para cumprir o Convênio.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 08 de dezembro de 1983.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.