LEI Nº 979/1983, DE 08 DE
DEZEMBRO DE 1983
“SOLICITA
AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAR VEÍCULO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante
concorrência Pública, o veículo Chevrolet Opala, cor preto, ano de fabricação
1974, chassis nº. 5N69EDB 135367, de propriedade desta Prefeitura.
Art. 2º
- Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a designar comissão de
avaliação de preço mínimo do veículo.
Art. 3º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 08 de dezembro de 1983.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.