LEI Nº 979/1983, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1983

 

“SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAR VEÍCULO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante concorrência Pública, o veículo Chevrolet Opala, cor preto, ano de fabricação 1974, chassis nº. 5N69EDB 135367, de propriedade desta Prefeitura.

 

Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a designar comissão de avaliação de preço mínimo do veículo.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 08 de dezembro de 1983.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.