LEI Nº 0977/1983, DE 10 DE
NOVEMBRO DE 1983
“SOLICITA
AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM AS
SECRETARIAS DE ESTADO DA AGRICULTURA, INTERIOR E DOS TRANSPORTES, COORDENAÇÃO
ESTADUAL DO PLANEJAMENTO E CASA CIVIL.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DÓ ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1°
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de
cooperação técnica e financeira com as Secretarias de Estado da Agricultura -
SEAG, do Interior e doa Transportes - SEIT, a Coordenação Estadual do
Planejamento -COPLAN, e a Casa Civil.
Art. 2º - A participação financeira do
município de Muni z Freire na execução do convênio, dar-se-á dentro dos
limites das dotações orçamentárias específicas do Orçamento Geral da Prefeitura.
Art. 3°
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 10 de Novembro de 1983.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.