LEI Nº 0977/1983, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1983

 

“SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM AS SECRETARIAS DE ESTADO DA AGRICULTURA, INTERIOR E DOS TRANSPORTES, COORDENAÇÃO ESTADUAL DO PLANEJAMENTO E CASA CIVIL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DÓ ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com as Se­cretarias de Estado da Agricultura - SEAG, do Interior e doa Transportes - SEIT, a Coordenação Estadual do Planejamento -COPLAN, e a Casa Civil.

 

Art. 2º - A participação financeira do município de Mu­ni z Freire na execução do convênio, dar-se-á dentro dos limites das dotações orçamentárias específicas do Orçamento Geral da Pre­feitura.

 

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 10 de Novembro de 1983.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.